segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Reunião mensal do FUNDEB


REUNIÃO MENSAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB
DE SANTA BÁRBARA DO SUL

Na manhã do dia 13 de dezembro os conselheiros efetivos do FUNDEB estiveram reunidos para a deliberação do Relatório de Aplicação dos recursos do FUNDEB do mês de novembro. Após aprovação os conselheiros confraternizaram o término das atividades do Conselho do FUNDEB com um almoço na EMEI Amanda Viana dos Santos, organizado pela Presidente do conselho e Diretora da Escola Profª Roseli de Lima Garcia. O Vice-Prefeito Paulo Sérgio (PIKA) e o Secretário da Indústria e Comércio Sr. Odilon Orsolin estiveram presentes na confraternização. O Conselho do FUNDEB no ano de 2010 realizou 11 reuniões, sendo 10 (dez) ordinárias e 1 (uma) extraordinária; Foram exarados 11 ofícios e emitidos 12 Pareceres. O Relatório completo do conselho será publicado no mês de março de 2011, conforme estabelecido pelo colegiado.



Relatório de Aplicação do FUNDEB do mês de novembro de 2010, sendo aplicado na valorização do Magistério 64,96% e com despesas diversas R$ 58.957,07.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Reunião extraordinária do dia 02/12











REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB
DE SANTA BÁRBARA DO SUL

Na manhã do dia 02 de dezembro foram convocados os conselheiros, pela presidente do FUNDEB Professora Roseli de Lima Garcia, para a deliberação da pauta da reunião mensal do mês de outubro. Após aprovados os relatórios de aplicação dos recursos do FUNDEB, os conselheiros visitaram a reforma dos banheiros da EMEF Egydio Véscia e com transporte viabilizado pela Secretária da Educação Professora Arlete Salcher, foi realizada visita a APAE e acompanhada a obra de ampliação da área de recreação da EMEI Amanda Viana dos Santos. Próxima reunião do Conselho do FUNDEB será dia 13 do corrente mês, com almoço de encerramento das atividades no ano de 2010. Relatório de Aplicação do FUNDEB do mês de outubro de 2010, sendo aplicado na valorização do Magistério 64,72% e com despesas diversas R$ 53.966,17. Aprovado o Parecer de prestação de contas da APAE do repasse dos recursos do convênio.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Convocação para reunião extraordinária

Convocação


O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, através da Presidente Prof.ª Roseli de Lima Garcia, convoca para reunião extraordinária que acontecerá no dia 02 de dezembro de 2010, às 8h na sala de reuniões da EMEF Egydio Véscia. Solicitamos que os conselheiros venham com a camiseta do Conselho do FUNDEB. Em pauta: Assuntos da reunião mensal de novembro, demonstrativos de prestação contas, visita as obras da EMEF Egydio Véscia, EMEI Amanda Viana dos Santos e Visita a APAE.


Roseli de Lima Garcia
Presidente

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Reunião mensal de novembro foi levantada

Na manhã de 11 de novembro, a presidente do Conselho do FUNDEB levantou a reunião por falta de quórum, ficando para ser convocada uma nova reunião, permanecendo a pauta do dia.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

PAUTA DA REUNIÃO MENSAL DO DIA 11 DE NOVEMBRO

Pauta
IX Reunião mensal do ano de 2010
Conselho Municipal do FUNDEB
Dia: 11/11/2010 8h Salão Nobre

Mensagem...
Viver em sociedade é um desafio porque às vezes ficamos presos a determinadas normas que nos obrigam a seguir regras limitadoras do nosso ser ou do nosso não-ser... Quero dizer com isso que nós temos, no mínimo, duas personalidades: a objetiva, que todos ao nosso redor conhece; e a subjetiva... Em alguns momentos, esta se mostra tão misteriosa que se perguntarmos - Quem somos? Não saberemos dizer ao certo!!!Agora de uma coisa eu tenho certeza: sempre devemos ser autênticos, as pessoas precisam nos aceitar pelo que somos e não pelo que parecemos ser... Aqui reside o eterno conflito da aparência x essência. E você... O que pensa disso? Que desafio, hein?"... Nunca sofra por não ser uma coisa ou por sê-la..." (Perto do Coração Selvagem - p.55)




PAUTA
Livro de Registro de Presenças;
Leitura e aprovação da ata anterior;
Documentos Recebidos e Documentos Expedidos;
Analise e aprovação do Relatório mensal do FUNDEB;
Parecer APAE;
Confraternização na próxima reunião dezembro, combinar data, horário e local.

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA


REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB
DE SANTA BÁRBARA DO SUL

Na manhã do dia 03 de novembro foram convocados para reunião os conselheiros, pela presidente Professora Roseli de Lima Garcia, onde foram discutidos e analisados alguns itens que estão estabelecidos no Regimento Interno do colegiado e que deverão ser cumpridos. As decisões tomadas foram deliberadas através de oficio para o órgão de competência.
Acompanhe o Conselho Municipal do FUNDEB pelo Blog:

http://fundeb-sbs.blogspot.com/

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Aprovado Relatório de Aplicação do Fundeb - mês de setembro/2010

RELATÓRIO DE APLICAÇÂO DO FUNDEB
Na reunião do dia 14 de outubro, foi aprovado o Relatório de Aplicação do FUNDEB do mês de setembro de 2010, sendo aplicado na valorização do Magistério 64,25% e com despesas diversas R$ 105.245,64. Aprovado o Parecer de prestação de contas da APAE do repasse dos recursos do convênio.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Amanhã 14/10 - Reunião mensal do Conselho Municipal do FUNDEB

Pauta
VIII Reunião mensal do ano de 2010
Conselho Municipal do FUNDEB
Dia: 14/10/2010 8h Salão Nobre

Mensagem da Presidente;
Livro de Registro de Presenças;
Leitura e aprovação da ata anterior;
Documentos Recebidos e Documentos Expedidos;
Analise e aprovação do Relatório mensal do FUNDEB;
Parecer APAE;
Próxima reunião 11 de novembro, 8h no Salão Nobre.

Fiscalizar, dever de todos!
Lei de Responsabilidade Fiscal obriga os governantes a informarem a direção do dinheiro público. Atuar com visibilidade, planejamento, profissionalismo e responsabilidade no uso do dinheiro público pode parecer uma obrigação óbvia de um administrador. Foram criados mecanismos legais para garantir a seriedade e boas práticas orçamentárias. Um dos mais importantes é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Agora a população precisa utilizar os meios que tem para acompanhar e fiscalizar o dinheiro Público. A constituição trata sobre a atuação dos Conselhos Fiscais. Os conselhos acompanham, fiscalizam e aprovam os relatórios emitidos pelos órgãos gestores. O conselheiro de um Conselho Fiscal deve ter um perfil curioso e responsável para tratar dos assuntos ligados a aplicação dos recursos recebidos.

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Reunião do FUNDEB



REUNIÃO DO CONSELHO DO FUNDEB

Reuniram-se na quinta-feira 16/09, às 8h, no Salão Nobre da Prefeitura Municipal os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. Nesta reunião o Conselho do FUNDEB contou com novos integrantes: Representante dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais:Titulares: Delia de Abreu e Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública Municipal: Titulares: Charline Carollo. Em pauta aprovação do Relatório de aplicação do FUNDEB, referente ao mês de agosto de 2010 onde foi aplicado na valorização do Magistério 64,58% e com despesas diversas R$ 40.145,10. O Parecer de prestação de contas da APAE do repasse dos recursos do convênio, não foi analisado

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

REUNIÃO MENSAL DO CONSELHO DO FUNDEB SERÁ DIA 16/09/2010

Pauta
VII Reunião mensal do ano de 2010
Conselho Municipal do FUNDEB
Dia: 16/09/2010 8h Salão Nobre

· Mensagem...
“Sentir tudo de todas as maneiras,Viver tudo de todos os lados,Ser a mesma coisa de todos os modos possíveis ao mesmo tempo,Realizar em si toda a humanidade de todos os momentosNum só momento difuso, profuso, completo e longínquo.”
(Fernando Pessoa)


Mensagem da Presidente;
Livro de Registro de Presenças;
Leitura e aprovação da ata anterior;
Documentos Recebidos e Documentos Expedidos;
Analise e aprovação do Relatório mensal do FUNDEB;
Parecer APAE;
Próxima reunião 14 de outubro, 8h no Salão Nobre.

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Novo Decreto com a composição de membros do Conselho Municipal do FUNDEB

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.587/2010
DE 27 DE AGOSTO DE 2010

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL 2.261/2009 DE 19 DE MAIO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MÁRIO ROBERTO UTZIG FILHO, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, com os seguintes membros:

I – Representante do Poder Executivo
Titular: João Batista Fachi
Suplente: Eroni Teresinha Barbosa Corvalão
II - Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto:
Titular: Carlen Luciane Czluchas de Oliveira Fortes
Suplente: Carla Adriana da Silva Teixeira
III - Representante dos Professores das Escolas Públicas Municipais:
Titular: Rosemari Lírio
Suplente: Paula Ugalde dos Santos
IV - Representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais:
Titular: Roseli de Lima Garcia
Suplente: Ionice Luiza Caleffi Bóllico
V - Representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais:
Titular: Janice de Fátima Peccini Oliveira
Suplente: Augusta Olívia Bazzanella Bleck
VI - Representante dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais:
Titulares: Delia de Abreu e Denis Roberto Moraes
Suplentes: Vane Beatriz Souza da Rosa e Susicléia Orsolin
VII - Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública Municipal:
Titulares: Charline Carollo e Sebastião Vargas
Suplentes: Álvaro Alves Galvão Gazzola e Valdomiro Soares de Lima
VIII - Representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Aneli Maria Jung Pereira
Suplente: Celsi de Fátima Santos Chizzi
IX - Representante do Conselho Tutelar:
Titular: Brandina Dirlei Lírio Barragan
Suplente: Erna Luiza Graff de Souza
Presidente: Roseli de Lima Garcia
Vice-Presidente: Ionice Luiza Caleffi Bóllico

Art. 2°- Integra o presente Decreto o Memorando Interno SMECD n.° 150/10 de 26 de Agosto, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer (fls.01); Ofício n° 012/2010 de 11 de Agosto (fls.02); Ata n° 012/2010 de 10 de Agosto (fls.03); Ofício n° 18/2010 de 20 de Agosto (fls.04); Ata n° 04/10 (fls.05).

Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal 2.261/09 de 19 de Maio.

Santa Bárbara do Sul, 27 de Agosto de 2010.


Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal



Anote-se, Registre-se e Publique-se
Nos Termos Competentes

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Aprovado Relatório de Aplicação do Fundeb do mês de julho de 2010

RELATÓRIO DE APLICAÇÂO DO FUNDEB

Na reunião do dia 12 de agosto, conforme Ata nº 006/2010, foi aprovado o Relatório de aplicação do FUNDEB do mês de julho de 2010, sendo aplicado na valorização do Magistério 65,26% e com despesas diversas R$ 72.270,13. Aprovado o Parecer de prestação de contas da APAE do repasse dos recursos do convênio.

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

REUNIÃO MENSAL DO FUNDEB - DIA 12/08/2010

Pauta
VI Reunião mensal do ano de 2010
Conselho Municipal do FUNDEB
Dia: 12/08/2010 8h Salão Nobre

"A maioria das pessoas não quer realmente a liberdade, pois liberdade envolve responsabilidade, e a maioria das pessoas tem medo de responsabilidade." (Sigmund Freud )
"O preço da grandeza é a responsabilidade." (Sir Winston Churchill )

Mensagem da Presidente;
Livro de Registro de Presenças;
Leitura e aprovação da ata anterior;
Documentos Recebidos e Documentos Expedidos;
Analise e aprovação do Relatório mensal do FUNDEB;
Parecer APAE;
Próxima reunião 16 de setembro, 8h no Salão Nobre.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

APROVADO O RELATÓRIO DE APLICAÇÃO DO FUNDEB - MÊS DE JULHO

RELATÓRIO DE APLICAÇÂO DO FUNDEB
Na reunião do dia 15 de julho, conforme Ata nº 005/2010, foi aprovado o Relatório de aplicação do FUNDEB do mês de junho de 2010, sendo aplicado na valorização do Magistério 65,85% e com despesas diversas R$ 55.701,13. Aprovado o Parecer de prestação de contas da APAE do repasse dos recursos do convênio.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Conselho do Fundeb visita APAE


REUNIÃO DO CONSELHO DO FUNDEB

Reuniram-se na quinta-feira 15/07, no Salão Nobre da Prefeitura Municipal os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. A reunião acontece mensalmente para examinar os relatórios e demonstrativos da aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB, o qual manifesta-se sobre a comprovação da aplicação destes recursos. Durante a reunião desta manhã, além de aprovar o relatório mensal, os conselheiros realizaram visita a APAE – Escola Especial Raio de Luz, para acompanhar a aplicação do repasse financeiro destinado a instituição.

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Reunião mensal do dia 10/06

Pauta
IV Reunião mensal do ano de 2010
Conselho Municipal do FUNDEB
Dia: 10/06/2010 8h Salão Nobre
Mensagem da Presidente;
Livro de Registro de Presenças;
Leitura e aprovação da ata anterior;
Documentos Recebidos e Documentos Expedidos;
Analise e aprovação dos Relatórios mensais do FUNDEB;
Parecer APAE;
Próxima reunião 15 de julho, 8h no Salão Nobre.

Socializado com os conselheiros a Portaria:

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.227, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009(*)
OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e no art. 7º do Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, resolvem:
Art. 1º Na operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, serão observados, no exercício de 2010, os parâmetros anuais estabelecidos na forma dos seguintes anexos a presente Portaria:
I - no Anexo I são definidos:
a) o valor anual por aluno, estimado no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, desdobrado por etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, na forma do disposto nos arts. 10 e 36, § 2º, da Lei nº 11.494/2007, observadas as ponderações aprovadas na forma da Portaria/MEC nº 777/2009;
b) a estimativa da receita total dos Fundos, tomando como base a composição prevista no art. 3º, incisos I a VIII, da Lei nº 11.494/2007;
c) a Complementação da União ao FUNDEB, distribuída por Estado e Distrito Federal, calculada à base de 10% das receitas dos Fundos, originárias da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do disposto no art. 6º da Lei nº 11.494/2007.
II - no Anexo II é contemplado o cronograma de repasses mensais da Complementação da União aos entes governamentais beneficiários, desdobrados por mês e Unidade Federada Estadual, observado o disposto no art. 6º, § 1º, e 7º da Lei nº 11.494/2007 e art. 4º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008;
III - no Anexo III é divulgado o valor por aluno do ensino fundamental, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, de cada Estado e do Distrito Federal, referente ao exercício de 2006, atualizado com base no INPC de 4,94% (referente ao período de julho de 2008 a junho de 2009), incidente sobre o valor atualizado e adotado como referência no exercício de 2009, em cumprimento ao disposto no art. 32, § 2º, da Lei nº 11.494/2007.
Art. 2º O valor anual mínimo nacional por aluno, a que se refere o art. 4º, § 1º, e o art. 15, IV, da Lei n° 11.494/2007, fica definido em R$ 1.415,97 (um mil, quatrocentos e quinze reais e noventa e sete centavos), previsto para o exercício de 2010.
§ 1º O valor definido no caput poderá ser ajustado em razão de mudanças, no decorrer do exercício de 2010, no comportamento das receitas do FUNDEB provenientes das contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios, ora estimadas e divulgadas na forma do Anexo I, ou por ocasião do ajuste a que se refere o art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.494/2007.
§ 2º Na hipótese de realização de ajuste, na forma do § 1º, a distribuição da Complementação da União por Estado e Distrito Federal, para o respectivo exercício, será objeto de revisão e divulgação.
Art. 3º Serão divulgados na Internet, no sítio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no endereço eletrônico www.fnde.gov.br, os seguintes dados do FUNDEB, desdobrados por Estado, Distrito Federal e Município:
I - número de alunos considerados na distribuição dos recursos, por segmento da educação básica;
II - coeficientes de distribuição de recursos;
III - receita anual prevista, baseada nos parâmetros anuais do Fundo, divulgados por meio da presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2010.

RELATÓRIO DE APLICAÇÂO DO FUNDEB
Na reunião do dia 10 de junho, conforme Ata nº 004/2010, foi aprovado o Relatório de aplicação do FUNDEB do mês de maio de 2010, sendo aplicado na valorização do Magistério 66,52% e com despesas diversas R$ 95.073,30. Aprovado o Parecer de prestação de contas da APAE do repasse dos recursos do convênio.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Aprovado Relatório de Aplicação dos meses de março e abril de 2010

RELATÓRIO DE APLICAÇÂO
Na reunião do dia 13 de maio, conforme Ata nº 003/2010, foram aprovados os Relatórios de aplicação do FUNDEB dos meses março e abril. Mês de março de 2010, sendo aplicado na valorização do Magistério 70,04 % e com despesas diversas R$ 40.986,64. No mês de abril de 2010 foram aplicados 67,84 % dos recursos na valorização do Magistério e em despesas diversas R$ 67.694,47. Na manhã de trabalhos foi aprovado Parecer do Conselho Municipal do FUNDEB de Santa Bárbara do Sul, o Parecer de prestação de contas da APAE do repasse dos recursos do convênio.

terça-feira, 11 de maio de 2010

Reunião Mensal será dia 13/05/2010

Pauta
III Reunião mensal do ano de 2010
Conselho Municipal do FUNDEB
Dia: 13/05/2010 8h Salão Nobre
  • Mensagem da Presidente;
  • Livro de Registro de Presenças;
  • Leitura e aprovação da ata anterior;
  • Documentos Recebidos;
  • Documentos Expedidos;
  • Analise e aprovação dos Relatórios mensais do FUNDEB;
  • Parecer APAE;

Obs: Próxima Reunião mensal dia 10 de junho, quinta-feira, às 8h, no Salão Nobre da Prefeitura Municipal.

quinta-feira, 29 de abril de 2010

Novo Calendário de Reuniões do FUNDEB - 2010

CALENDÁRIO DE REUNIÕES -2010
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃOE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

REUNIÕES

JANEIRO - FEVEREIRO -

MARÇO – 25 ABRIL – 29

MAIO – 13 JUNHO – 10

JULHO – 15 AGOSTO – 12

SETEMBRO – 16 OUTUBRO – 14

NOVEMBRO – 11 DEZEMBRO –


OBS: Reunião mensal será na quinta-feira às 8h.
Local: Salão Nobre da Prefeitura

Competências do Conselho Municipal do FUNDEB

CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB

Conselhos Sociais são grupos de pessoas da sociedade que trabalham em prol e em nome da mesma. Num conselho social os conselheiros estabelecem um vínculo entre a comunidade e o governo possibilitando a atuação da sociedade junto ao poder público, em especial, o executivo na discussão e definição das políticas educacionais, numa relação de representação e participação. Buscar-se a democracia-participativa, na qual a sociedade civil organizada elege seus representantes e esses estabelecem um diálogo entre a instituição representada e o Conselho, liderando uma discussão na instituição que representa, levando essa discussão para o Conselho, a fim de defender a posição da instituição, e não somente a sua para posteriormente, retornar para a instituição a posição do Conselho. Nesse ciclo contínuo, o Conselho torna-se um espaço de participação da sociedade na gestão dos bens públicos. Este Conselho torna-se forte e significativo. É o que chamamos de Conselho Social.
Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB:
I. Acompanhar e controlar, em todos os níveis, a distribuição dos recursos financeiros do FUNDEB Municipal; II. Acompanhar e controlar, junto aos órgãos competentes do Poder Executivo e ao Banco do Brasil, os valores creditados e utilizados à conta do FUNDEB; III. Supervisionar a realização do censo escolar, no que se refere às atividades de competência do Poder Executivo Municipal, relacionadas ao preenchimento e encaminhamento dos formulários de coleta de dados, especialmente no que tange ao cumprimento dos prazos estabelecidos; IV. Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município, especialmente no se refere à adequada alocação dos recursos do FUNDEB, observando-se o cumprimento dos percentuais legais de destinação dos recursos; V. Acompanhar, mediante verificação de demonstrativos gerenciais disponibilizados pelo Poder Executivo, o fluxo e a utilização dos recursos do FUNDEB, conforme disposto no art. 25 da Lei nº 11.494, de 20/06/2007; VI. Exigir do Poder Executivo Municipal a disponibilização da prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEB, em tempo hábil à análise e manifestação do Conselho no prazo regulamentar; VII. Manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações de contas do Município, de forma a restituí-las ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para sua apresentação ao Tribunal de Contas competente, conforme Parágrafo Único do art. 27 da Lei 11.494, de 20/06/2007; VIII. Observar a correta aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundo na remuneração dos profissionais do magistério, especialmente em relação à composição do grupo de profissionais, cujo pagamento é realizado com essa parcela mínima legal de recursos; IX. Exigir o fiel cumprimento do plano de carreira e remuneração do magistério da rede municipal de ensino; X. Zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para exercício da função de conselheiro, especialmente no que tange aos impedimentos para integrar o Conselho e para o exercício da presidência e vice-presidência do colegiado, descritos nos §§ 5º e 6º do art. 24 da Lei nº 11.494/2007; XI. Requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal, a infra-estrutura e as condições materiais necessárias à execução plena das competências do Conselho, com base no disposto no § 10 do art. 24 da Lei nº 11.494/2007. XII. Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento, análise da Prestação de Contas desses Programas, encaminhando ao FNDE o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão Executor dos Programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos; XIII. Exercer outras atribuições previstas na legislação federal ou municipal.

Reunião Mensal do FUNDEB

Pauta
II Reunião mensal do ano de 2010
Conselho Municipal do FUNDEB
Dia: 29/04/2010 8h Salão Nobre
Mensagem da Presidente;
Livro de Registro de Presenças;
Leitura e aprovação da ata anterior;
Novo Calendário de Reuniões 2010;
Documentos Recebidos;
Documentos Expedidos;
Analise e aprovação do Relatório mensal do FUNDEB;
Pareceres expedidos APAE;
Leitura sobre a função do CAE;
Analise do Art. 20 do Regimento Interno e determinar
data para a apresentação dos registros contábeis
Art. 20. O Conselho poderá, sempre que julgar conveniente, conforme Parágrafo Único do art. 25 da Lei nº 11.494/2007:
I - apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo;
Obs: Próxima Reunião mensal dia 13 de maio, quinta-feira, às 8h, no Salão Nobre da Prefeitura Municipal

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Decreto 2.485/2010 Homologa Regimento Interno

DECRETO MUNICIPAL N.º 2.485/2010
DE 26 DE MARÇO DE 2010



HOMOLOGA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB NO MUNICIPIO DE SANTA BÁRBARA DO SUL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



MÁRIO ROBERTO UTZIG FILHO, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,


DECRETA:



Art. lº - Fica Homologado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb no Município de Santa Bárbara do Sul, em conformidade com o anexo único.

Art. 2º - Ficam fazendo parte integrante o Anexo Único constante do Regimento Interno, Ata n° 001/2010 e Ofício Fundeb n° 003/2010, todos de 25 de março.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.



Gabinete do Prefeito, 26 de Março de 2010.




Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal


REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB NO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO SUL
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA DO CONSELHO
Art. 1°. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, instituído pela Lei Municipal nº 2.992/2007, de 03 de abril de2007, alterada pela Lei Municipal nº 3.196/2008 de 11 de março de 2008 e pela Lei Municipal nº 3.211/2008 de 1º de abril de 2008, é organizado na forma de órgão colegiado e tem como finalidade acompanhar a repartição, transferência e aplicação dos recursos financeiros do FUNDEB do Município de Santa Bárbara do Sul; RS.
Art. 2°. Compete ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB:
I. Acompanhar e controlar, em todos os níveis, a distribuição dos recursos financeiros do FUNDEB Municipal;
II. Acompanhar e controlar, junto aos órgãos competentes do Poder Executivo e ao Banco do Brasil, os valores creditados e utilizados à conta do FUNDEB;
III. Supervisionar a realização do censo escolar, no que se refere às atividades de competência do Poder Executivo Municipal, relacionadas ao preenchimento e encaminhamento dos formulários de coleta de dados, especialmente no que tange ao cumprimento dos prazos estabelecidos;
IV. Supervisionar a elaboração da proposta orçamentária anual do Município, especialmente no se refere à adequada alocação dos recursos do FUNDEB, observando-se o cumprimento dos percentuais legais de destinação dos recursos;
V. Acompanhar, mediante verificação de demonstrativos gerenciais disponibilizados pelo Poder Executivo, o fluxo e a utilização dos recursos do FUNDEB, conforme disposto no art. 25 da Lei nº 11.494, de 20/06/2007;
VI. Exigir do Poder Executivo Municipal a disponibilização da prestação de contas da aplicação dos recursos do FUNDEB, em tempo hábil à análise e manifestação do Conselho no prazo regulamentar;
VII. Manifestar-se, mediante parecer gerencial, sobre as prestações de contas do Município, de forma a restituí-las ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para sua apresentação ao Tribunal de Contas competente, conforme Parágrafo Único do art. 27 da Lei 11.494, de 20/06/2007;
VIII. Observar a correta aplicação do mínimo de 60% dos recursos do Fundo na remuneração dos profissionais do magistério, especialmente em relação à composição do grupo de profissionais, cujo pagamento é realizado com essa parcela mínima legal de recursos;
IX. Exigir o fiel cumprimento do plano de carreira e remuneração do magistério da rede municipal de ensino;
X. Zelar pela observância dos critérios e condições estabelecidos para exercício da função de conselheiro, especialmente no que tange aos impedimentos para integrar o Conselho e para o exercício da presidência e vice-presidência do colegiado, descritos nos §§ 5º e 6º do art. 24 da Lei nº 11.494/2007;
XI. Requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal, a infra-estrutura e as condições materiais necessárias à execução plena das competências do Conselho, com base no disposto no § 10 do art. 24 da Lei nº 11.494/2007.
XII. Acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, verificando os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais relativos aos recursos repassados, responsabilizando-se pelo recebimento, análise da Prestação de Contas desses Programas, encaminhando ao FNDE o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, acompanhado de parecer conclusivo, e notificar o órgão Executor dos Programas e o FNDE quando houver ocorrência de eventuais irregularidades na utilização dos recursos;
XIII. Exercer outras atribuições previstas na legislação federal ou municipal.
§ 1º - O Conselho deve atuar com autonomia, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal e será renovado periodicamente ao final de cada mandato dos seus membros.
§ 2º - As decisões tomadas pelo Conselho deverão ser levadas ao conhecimento do Poder Público Municipal e da Comunidade.
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Art. 3°. O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB terá a seguinte composição, de acordo com o artigo 2º da Lei Municipal n.° 2.211/2008, de 1º de abril de 2008 e conforme o estabelecido no inciso IV do § 1º do art. 24 da Lei nº 11.494, de 20/06/2007:
I. 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
II. 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
III. 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV. 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
V. 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
VI. 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, um dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
VII. Um representante do Conselho Municipal de Educação ;
VIII. Um representante do Conselho Tutelar.
§ 1º. Outros segmentos podem ser representados no Conselho, desde que definido na legislação municipal e que seja observada a paridade/equilíbrio na distribuição das representações.
§ 2°. A cada membro titular corresponderá um suplente.
§3°. Os membros titulares e suplentes terão um mandato de dois anos, permitida uma única recondução para o mandato subseqüente por apenas uma vez, conforme estabelecido no § 11 do art. 24 da Lei 11.494/2007.
§4°. A nomeação dos membros ocorrerá a partir da indicação ou eleição por parte dos segmentos ou entidades previstas neste artigo.
§5°. Caberá ao membro suplente completar o mandato do titular e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
§ 6º. São impedidos de integrar o Conselho, conforme disposto no § 5º do art. 24 da Lei nº 11.494/2007:
I. Cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais;
II. Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do FUNDEB, bem como cônjuges, parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;
III. Estudantes que não sejam emancipados;
IV. Pais de alunos que:
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal;
b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal.
§7º. Na hipótese da inexistência de estudantes emancipados, representação estudantil poderá acompanhar as reuniões do Conselho com direito a voz.
DO FUNCIONAMENTO
Das reuniões
Art.4º. As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, conforme programado pelo colegiado.
Parágrafo Único. O Conselho poderá se reunir extraordinariamente por convocação do seu presidente ou de um terço dos seus membros.
Art. 5º. As reuniões serão realizadas com a presença da maioria dos membros do Conselho.
§1º. A reunião não será realizada se o quorum não se completar até 30 (trinta) minutos após a hora designada, lavrando-se termo que mencionará os conselheiros presentes e os que justificadamente não compareceram.
§2º. Quando não for obtida a composição de quorum, na forma do parágrafo anterior, será convocada nova reunião, a realizar-se dentro de dois dias, para a qual ficará dispensada a verificação de quorum.
§3º. As reuniões serão secretariadas por um dos membros, escolhido pelo presidente, a quem competirá à lavratura das atas.
§4º. O Conselho disporá de uma assessoria técnica que desincumbir-se-á das tarefas que lhe forem solicitadas.
Da ordem dos trabalhos e das discussões
Art. 6º. As reuniões do Conselho obedecerão à seguinte ordem:
I. Leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;
II. Comunicação da Presidência;
III. Apresentação, pelos conselheiros, de comunicações de cada segmento;
IV. Relatório das correspondências e comunicações, recebidas e expedidas;
IV. Ordem do dia, referente às matérias constantes na pauta da reunião.
Das decisões e votações
Art. 7º. As decisões nas reuniões serão tomadas pela maioria dos membros presentes.
Art. 8º. Cabe ao presidente o voto de desempate nas matérias em discussão e votação.
Art. 9º. As decisões do Conselho serão registradas no livro de ata.
Art. 10. Todas as votações do Conselho poderão ser simbólicas ou nominais, a critério do colegiado.
§ 1°. Os resultados da votação serão comunicados pelo presidente.
§ 2°. A votação nominal será realizada pela chamada dos membros do Conselho.
Da presidência e sua competência
Art. 11. O presidente e o vice-presidente do Conselho serão eleitos por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar essas funções o representante do Poder Executivo Municipal, conforme disposto no
§ 6º do art. 24 da Lei nº 11.494/2007.
Parágrafo Único. O presidente será substituído pelo vice-presidente em suas ausências ou impedimentos.
Art. 12. Compete ao presidente do Conselho:
I. Convocar os membros do Conselho para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II. Presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Conselho, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades;
III. Coordenar as discussões e tomar os votos dos membros do Conselho;
IV. Dirimir as questões de ordem;
V. Expedir documentos decorrentes de decisões do Conselho;
VI. Aprovar “ad referendum” do Conselho, nos casos de relevância e de urgência, matérias que dependem de aprovação pelo colegiado;
VII. Representar o Conselho em juízo ou fora dele.
Dos membros do Conselho e suas competências
Art. 13. A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB, de acordo com § 8º do art. 24 da Lei nº 11.494/2007:
I - Não será remunerada;
II - É considerada atividade de relevante interesse social;
III - Assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; e
IV - Veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de servidores das escolas públicas, no curso do mandato:
a) exoneração ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho; e
c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado.
V - Veda, quando os conselheiros forem representantes de estudantes em atividades do conselho, no curso do mandato, atribuição de falta injustificada nas atividades escolares.
Art. 14. Perderá o mandato o membro do Conselho que faltar a quatro reuniões consecutivas ou a seis intercaladas durante o ano.
Art. 15. Compete aos membros do Conselho:
I. Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;
II. Participar das reuniões do Conselho;
III. Estudar e relatar, nos prazos estabelecidos, as matérias que lhes forem distribuídas pelo presidente do Conselho;
IV. Sugerir normas e procedimentos para o bom desempenho e funcionamento do Conselho;
V. Exercer outras atribuições, por delegação do Conselho.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. As decisões do Conselho não poderão implicar em nenhum tipo de despesa.
Art. 17. Eventuais despesas dos membros do Conselho, no exercício de suas funções, serão objeto de solicitação junto à Secretaria Municipal de Educação, comprovando-se a sua necessidade, para fins de custeio.
Art. 18. Este Regimento poderá ser alterado em reunião extraordinária, expressamente convocada para esse fim, e por deliberação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho.
Art. 19. O Conselho, caso julgue necessário, definirá os relatórios e os demonstrativos orçamentários e financeiro, que deseja receber do Poder Executivo Municipal.
Art. 20. O Conselho poderá, sempre que julgar conveniente, conforme Parágrafo Único do art. 25 da Lei nº 11.494/2007:
I - apresentar ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo;
II - por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário de Educação competente ou servidor equivalente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias;
III - requisitar ao Poder Executivo cópia de documentos referentes a:
a) licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do Fundo;
b) folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;
c) convênios com as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público;
d) outros documentos necessários ao desempenho de suas funções;
IV - realizar visitas e inspetorias in loco para verificar:
a) o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo;
b) a adequação do serviço de transporte escolar;
c) a utilização em benefício do sistema de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo.
Art. 21. Nos casos de falhas ou irregularidades, o Conselho deverá solicitar providências ao chefe do Poder Executivo e, caso a situação requeira outras providências, encaminhar representação à Câmara Municipal, ao Tribunal de Contas do Município/Estado e ao Ministério Público.
Art. 22. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados por deliberação do Conselho, em qualquer de suas reuniões, por maioria de seus membros presentes.
Art. 23. Este Regimento entrará em vigor na data da sua homologação pelo Prefeito Municipal.
Santa Bárbara do Sul; 25 de março de 2010

Reunião do dia 25 de março

RELATÓRIO DE APLICAÇÂO

Na reunião do dia 25 de março, Ata nº 001/2010, além de aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal do FUNDEB, foram aprovados os Relatórios de aplicação do FUNDEB dos meses de dezembro de 2009, onde foi aplicado para valorização do magistério 67,17% e com despesas diversas R$ 151.455,455. Mês de janeiro de 2010 aplicado na valorização do Magistério 68,10% e com despesas diversas R$ 14.507,82 e no mês de fevereiro de 2010 foi aplicado 71,75% e em despesas diversas R$ 26.418,12, bem como na manhã de trabalhos foi aprovado Parecer do Conselho Municipal do FUNDEB de Santa Bárbara do Sul, o Parecer de prestação de contas da APAE do repasse dos recursos do convênio.

quinta-feira, 25 de março de 2010

Primeira reunião mensal do Conselho do FUNDEB




1ª REUNIÃO MENSAL/2010 do CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB
DE SANTA BÁRBARA DO SUL

Na manhã do dia 25/03 estiveram reunidos os Conselheiros do FUNDEB para aprovar o Regimento Interno do colegiado, bem como, analisar e aprovar os Relatórios de Aplicação do FUNDEB. As reuniões acontecerão mensalmente às 8 horas, no Salão Nobre da Prefeitura Municipal nas datas previstas no calendário de reuniões.
Acompanhe o Conselho Municipal do FUNDEB pelo Blog:

http://fundeb-sbs.blogspot.com/

CALENDÁRIO DE REUNIÕES -2010
CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃOE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

REUNIÕES
JANEIRO -
FEVEREIRO -

MARÇO – 25
ABRIL – 29

MAIO – 27
JUNHO – 24

JULHO – 29
AGOSTO – 26

SETEMBRO – 30
OUTUBRO – 28

NOVEMBRO – 30
DEZEMBRO –


OBS: Reunião mensal será na quinta-feira às 8h.
Local: Salão Nobre da Prefeitura

domingo, 14 de março de 2010

Decreto MunicipL nº 2.261/2009 - Composição do Conselho do FUNDEB

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.261/2009
De 19 de Maio de 2009

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL 2.259/09 DE 14 DE MAIO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MÁRIO ROBERTO UTZIG FILHO, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, com os seguintes membros:

I – Representante do Poder Executivo
Titular: João Batista Fachi
Suplente: Eroni Teresinha Barbosa Corvalão
II - Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto:
Titular: Carlen Luciane Czluchas de Oliveira Fortes
Suplente: Carla Adriana da Silva Teixeira
III - Representante dos Professores das Escolas Públicas Municipais:
Titular: Rosemari Lírio
Suplente: Paula Ugalde dos Santos
IV - Representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais:
Titular: Roseli de Lima Garcia
Suplente: Ionice Luiza Caleffi Bóllico
V - Representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais:
Titular: Janice de Fátima Peccini Oliveira
Suplente: Augusta Olívia Bazzanella Bleck
VI - Representante dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais:
Titulares: Margarete dos Santos Pereira e Denis Roberto Moraes
Suplentes: Vane Beatriz Souza da Rosa e Susicléia Orsolin
VII - Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública Municipal:
Titulares: Sebastião Vargas e Ketty Tailine da Rosa
Suplentes: Augusta Maria dos Santos e Valdomiro Soares de Lima
VIII - Representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Aneli Maria Jung Pereira
Suplente: Celsi de Fátima Santos Chizzi
IX - Representante do Conselho Tutelar:
Titular: Brandina Dirlei Lírio Barragan
Suplente: Erna Luiza Graff de Souza
Presidente: Roseli de Lima Garcia
Vice-Presidente: Ionice Luiza Caleffi Bóllico

Art. 2°- Integra o presente Decreto o Memorando Interno n.° 84/2009, de 19 de Maio, exarado pela SMECD – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.

Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal 2.259/09 de 14 de Maio.

Santa Bárbara do Sul, 19 de Maio de 2009.


Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal
Anote-se, Registre-se e Publique-se
Nos Termos Competentes

Lei Municipal Nº 3.211/2008 - Altera Art. 2º da Lei 3.196/2008

LEI MUNICIPAL N.° 3.211/2008
De 01 de Abril de 2008.


ALTERA O CAPUT DO ART. 2°, DA LEI MUNICIPAL N.° 3.196/2008, DE 11 DE MARÇO, CONFORME ESPECIFICA.


Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhes são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o plenário, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2°, da Lei Municipal n.° 3.196/2008, de 11 de Março, a qual passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 2° - O Conselho a que se refere o art. 1° é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados”.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 3.196/2008, de 11 de Março, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 01 de Abril de 2008.



Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal

Anote-se, Registre-se e Publique-se
Nos Termos Competentes

Lei Municipal Nº 3.196/2008 - Altera Inciso I do art. 2º da Lei de Criação do Conselho do FUNDEB

LEI MUNICIPAL N.° 3.196/2008
De 11 de Março de 2008.


ALTERA O INCISO “ I ” DO ART. 2°, DA LEI MUNICIPAL N.° 2.992/07, DE 03 DE ABRIL, CONFORME ESPECIFICA.


Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhes são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o plenário, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I do art. 2°, da Lei Municipal n.° 2.992/07, de 03 de Abril, a qual passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 2° - O Conselho a que se refere o art. 1° é constituído por 10 (dez) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
(...)
I – Dois (02) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;”.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 11 de Março de 2008.



Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal


Anote-se, Registre-se e Publique-se
Nos Termos Competentes

Lei Municipal Nº 2.992/2007 - Criação do Conselho do FUNDEB

Prefeitura Municipal
Santa Bárbara do Sul

LEI MUNICIPAL N° 2.992/2007
DE 03 DE ABRIL DE 2007


Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB nos termos da EC 53/2006 e da MP 339/2006 e dá outras providências.


Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER, que ouvido em Plenário, a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou a ele sanciona a seguinte Lei:

Das Disposições Preliminares

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-Conselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Santa Bárbara do Sul.


Capítulo II

Da composição


Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º é constituído por 10 (dez) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:

I) um representante da Secretaria Municipal de Educação , indicado pelo Poder Executivo Municipal;
II) um representante dos professores das escolas públicas municipais;
III) um representante dos diretores das escolas públicas municipais;
IV) um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais;
V) dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais;
VI) dois representantes dos estudantes da educação básica pública municipal, maior que 16 anos;
VII) um representante do Conselho Municipal de Educação ;
VIII) um representante do Conselho Tutelar.

§ 1º - Os membros de que tratam os incisos II, III, IV, V, VI, VII e VIII, deste artigo serão indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares.
§ 2º – A indicação referida no art. 1º, caput, deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, para a nomeação dos conselheiros.
§ 3º – Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo previsto no § 1º.

§ 4º – Os representantes, titular e suplente, dos diretores das escolas públicas municipais deverão ser diretores eleitos por suas respectivas comunidades escolares.

§ 5º – São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB:
I - cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais;
II - tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;
III - estudantes que não sejam emancipados; e
IV - pais de alunos que:
a) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; ou
b) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal.

Art. 3º – O suplente substituirá o titular do Conselho do FUNDEB nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de:
I – desligamento por motivos particulares;
II – rompimento do vínculo de que trata o § 3º, do art. 2º; e
III – situação de impedimento previsto no § 6º, incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato.

§ 1º – Na hipótese em que o suplente incorrer na situação de afastamento definitivo descrita no art. 3º, o estabelecimento ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo suplente.
§ 2º – Na hipótese em que o titular e o suplente incorram simultaneamente na situação de afastamento definitivo descrita no art. 3º, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo titular e novo suplente para o Conselho do FUNDEB.

Art. 4º – O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução para o mandato subseqüente por apenas uma vez.


Capítulo III

Das Competências do Conselho do FUNDEB

Art. 5º - Compete ao Conselho do FUNDEB :
I – acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
II – supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB;
III – examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
IV – emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e
V – outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça;

Parágrafo Único - O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios.


Capítulo IV

Das Disposições Finais

Art. 6º - O Conselho do FUNDEB terá um Presidente e um Vice-Presidente, que serão eleitos pelos conselheiros.

Parágrafo Único – Está impedido de ocupar a Presidência o conselheiro designado nos termos do art. 2º, I desta lei.

Art. 7º – Na hipótese em que o membro que ocupa a função de Presidente do Conselho do FUNDEB incorrer na situação de afastamento definitivo prevista no art. 3º, a Presidência será ocupada pelo Vice-Presidente.

Art. 8º - No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação do Conselho do FUNDEB, deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu funcionamento.

Art. 9º - As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serão realizadas mensalmente e, extraordinariamente, quando convocados pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos.

Parágrafo único. As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate.

Art. 10 - O Conselho do FUNDEB atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal.

Art. 11 - A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB:

I - não será remunerada;
II - é considerada atividade de relevante interesse social;
III - assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; e
IV - veda, quando os conselheiros forem representantes de professores e diretores ou de
servidores das escolas públicas, no curso do mandato:
a) exoneração de ofício ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam;
b) atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do conselho; e
c) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado.

Art. 12 - O Conselho do FUNDEB não contará com estrutura administrativa própria, devendo o Município garantir infra-estrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos a sua criação e composição.
Parágrafo Único – A Prefeitura Municipal deverá ceder ao Conselho do FUNDEB um servidor do quadro efetivo municipal para atuar como Secretário Executivo do Conselho.

Art. 13 - O Conselho do FUNDEB poderá, sempre que julgar conveniente:
I - apresentar, ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo; e
II - por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário Municipal de Educação, ou servidor equivalente, para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a trinta dias.

Art. 14 – Durante o prazo previsto no § 2º do art. 2º, os novos membros deverão se reunir com os membros do Conselho do FUNDEB, cujo mandato está se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse do Conselho.

Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e são revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais 1.857/98 e 2.183/01.






Gabinete do Prefeito, 03 abril de 2007.




Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal








Anote-se, Registre-se e Publique-se
Nos Termos Competentes