LEI MUNICIPAL N.° 3.196/2008
De 11 de Março de 2008.
ALTERA O INCISO “ I ” DO ART. 2°, DA LEI MUNICIPAL N.° 2.992/07, DE 03 DE ABRIL, CONFORME ESPECIFICA.
Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhes são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o plenário, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I do art. 2°, da Lei Municipal n.° 2.992/07, de 03 de Abril, a qual passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 2° - O Conselho a que se refere o art. 1° é constituído por 10 (dez) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
(...)
I – Dois (02) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;”.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 11 de Março de 2008.
Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal
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