sexta-feira, 11 de junho de 2010

Reunião mensal do dia 10/06

Pauta
IV Reunião mensal do ano de 2010
Conselho Municipal do FUNDEB
Dia: 10/06/2010 8h Salão Nobre
Mensagem da Presidente;
Livro de Registro de Presenças;
Leitura e aprovação da ata anterior;
Documentos Recebidos e Documentos Expedidos;
Analise e aprovação dos Relatórios mensais do FUNDEB;
Parecer APAE;
Próxima reunião 15 de julho, 8h no Salão Nobre.

Socializado com os conselheiros a Portaria:

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.227, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009(*)
OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e no art. 7º do Decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007, resolvem:
Art. 1º Na operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, serão observados, no exercício de 2010, os parâmetros anuais estabelecidos na forma dos seguintes anexos a presente Portaria:
I - no Anexo I são definidos:
a) o valor anual por aluno, estimado no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, desdobrado por etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, na forma do disposto nos arts. 10 e 36, § 2º, da Lei nº 11.494/2007, observadas as ponderações aprovadas na forma da Portaria/MEC nº 777/2009;
b) a estimativa da receita total dos Fundos, tomando como base a composição prevista no art. 3º, incisos I a VIII, da Lei nº 11.494/2007;
c) a Complementação da União ao FUNDEB, distribuída por Estado e Distrito Federal, calculada à base de 10% das receitas dos Fundos, originárias da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do disposto no art. 6º da Lei nº 11.494/2007.
II - no Anexo II é contemplado o cronograma de repasses mensais da Complementação da União aos entes governamentais beneficiários, desdobrados por mês e Unidade Federada Estadual, observado o disposto no art. 6º, § 1º, e 7º da Lei nº 11.494/2007 e art. 4º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008;
III - no Anexo III é divulgado o valor por aluno do ensino fundamental, no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, de cada Estado e do Distrito Federal, referente ao exercício de 2006, atualizado com base no INPC de 4,94% (referente ao período de julho de 2008 a junho de 2009), incidente sobre o valor atualizado e adotado como referência no exercício de 2009, em cumprimento ao disposto no art. 32, § 2º, da Lei nº 11.494/2007.
Art. 2º O valor anual mínimo nacional por aluno, a que se refere o art. 4º, § 1º, e o art. 15, IV, da Lei n° 11.494/2007, fica definido em R$ 1.415,97 (um mil, quatrocentos e quinze reais e noventa e sete centavos), previsto para o exercício de 2010.
§ 1º O valor definido no caput poderá ser ajustado em razão de mudanças, no decorrer do exercício de 2010, no comportamento das receitas do FUNDEB provenientes das contribuições dos Estados, Distrito Federal e Municípios, ora estimadas e divulgadas na forma do Anexo I, ou por ocasião do ajuste a que se refere o art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.494/2007.
§ 2º Na hipótese de realização de ajuste, na forma do § 1º, a distribuição da Complementação da União por Estado e Distrito Federal, para o respectivo exercício, será objeto de revisão e divulgação.
Art. 3º Serão divulgados na Internet, no sítio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no endereço eletrônico www.fnde.gov.br, os seguintes dados do FUNDEB, desdobrados por Estado, Distrito Federal e Município:
I - número de alunos considerados na distribuição dos recursos, por segmento da educação básica;
II - coeficientes de distribuição de recursos;
III - receita anual prevista, baseada nos parâmetros anuais do Fundo, divulgados por meio da presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2010.

RELATÓRIO DE APLICAÇÂO DO FUNDEB
Na reunião do dia 10 de junho, conforme Ata nº 004/2010, foi aprovado o Relatório de aplicação do FUNDEB do mês de maio de 2010, sendo aplicado na valorização do Magistério 66,52% e com despesas diversas R$ 95.073,30. Aprovado o Parecer de prestação de contas da APAE do repasse dos recursos do convênio.