LEI MUNICIPAL N.° 3.211/2008
De 01 de Abril de 2008.
ALTERA O CAPUT DO ART. 2°, DA LEI MUNICIPAL N.° 3.196/2008, DE 11 DE MARÇO, CONFORME ESPECIFICA.
Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhes são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o plenário, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 2°, da Lei Municipal n.° 3.196/2008, de 11 de Março, a qual passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 2° - O Conselho a que se refere o art. 1° é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados”.
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 3.196/2008, de 11 de Março, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 01 de Abril de 2008.
Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal
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