terça-feira, 31 de agosto de 2010

Novo Decreto com a composição de membros do Conselho Municipal do FUNDEB

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.587/2010
DE 27 DE AGOSTO DE 2010

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL 2.261/2009 DE 19 DE MAIO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MÁRIO ROBERTO UTZIG FILHO, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, com os seguintes membros:

I – Representante do Poder Executivo
Titular: João Batista Fachi
Suplente: Eroni Teresinha Barbosa Corvalão
II - Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto:
Titular: Carlen Luciane Czluchas de Oliveira Fortes
Suplente: Carla Adriana da Silva Teixeira
III - Representante dos Professores das Escolas Públicas Municipais:
Titular: Rosemari Lírio
Suplente: Paula Ugalde dos Santos
IV - Representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais:
Titular: Roseli de Lima Garcia
Suplente: Ionice Luiza Caleffi Bóllico
V - Representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais:
Titular: Janice de Fátima Peccini Oliveira
Suplente: Augusta Olívia Bazzanella Bleck
VI - Representante dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais:
Titulares: Delia de Abreu e Denis Roberto Moraes
Suplentes: Vane Beatriz Souza da Rosa e Susicléia Orsolin
VII - Representante dos Estudantes da Educação Básica Pública Municipal:
Titulares: Charline Carollo e Sebastião Vargas
Suplentes: Álvaro Alves Galvão Gazzola e Valdomiro Soares de Lima
VIII - Representante do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Aneli Maria Jung Pereira
Suplente: Celsi de Fátima Santos Chizzi
IX - Representante do Conselho Tutelar:
Titular: Brandina Dirlei Lírio Barragan
Suplente: Erna Luiza Graff de Souza
Presidente: Roseli de Lima Garcia
Vice-Presidente: Ionice Luiza Caleffi Bóllico

Art. 2°- Integra o presente Decreto o Memorando Interno SMECD n.° 150/10 de 26 de Agosto, encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer (fls.01); Ofício n° 012/2010 de 11 de Agosto (fls.02); Ata n° 012/2010 de 10 de Agosto (fls.03); Ofício n° 18/2010 de 20 de Agosto (fls.04); Ata n° 04/10 (fls.05).

Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal 2.261/09 de 19 de Maio.

Santa Bárbara do Sul, 27 de Agosto de 2010.


Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal



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